Novas medidas para o uso da máscara no enfrentamento da COVID-19 no Município

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei 20.971/2022 que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e, após ser apreciada nas comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, foi aprovada pelos deputados em dois turnos de votação.

Considerando a necessidade de uma de uma reavaliação no decreto municipal sobre o uso da máscara no cenário epidemiológico da COVID-19, e também considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia.

Ficou decretado que o uso de máscaras em espaços ao ar livre é opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório. Essa decisão é própria de cada indivíduo.

A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.

A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.

No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.

Acesse o novo decreto municipal (235/2022)

 

DÚVIDAS FREQUENTES: 

POSSO ANDAR EM TODOS OS LUGARES SEM MÁSCARA?

O uso de máscaras em espaços ao ar livre é opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.

 

E AS CRIANÇAS COMO FICA? EM ESCOLAS E OUTROS LOCAIS?

As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, sendo opcional e livre se quiser continuar utilizando.

 

QUEM APRESENTA SINTOMAS DE COVID-19 COMO FAZER EM LOCAIS ABERTOS?

É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.

 

E NAS IGREJAS, NO TRABALHO, SUPERMERCADOS, LOJAS COMO FICA?

Continua sendo obrigatório o uso de máscara.

 

Fonte: Moreira Sales – Prefeitura da Cidade

Notícias

Pular para o conteúdo